Férias Proporcionais: aprenda a calcular o valor a receber em caso de rescisão de contrato, férias coletivas, licenças e outras situações em que esse direito é garantido aos trabalhadores CLT.
Saiba como usar a calculadora de férias proporcionais
Para calcular as férias proporcionais nesta calculadora basta seguir os passos abaixo:
Preencha o valor do seu salário bruto (confira no seu holerite);
Preencha os meses trabalhados;
Por fim, clique em CALCULAR.
Para saber mais sobre o direito à férias proporcionais, prossiga a leitura, vamos explicar todos os detalhes e como fazer o cálculo.
Aprenda a utilizar a Calculadora de Férias Proporcionais
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas com mais 1/3 sobre este valor. Esse direito é conquistado após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo.
Mas se algum imprevisto acontecer e você não ficar na empresa até completar 12 meses, é muito importante saber como calcular as férias proporcionais que irá receber.
Afinal, o trabalhador tem direito de receber o valor devido de férias, entretanto, a quantia será proporcional ao tempo trabalhado.
Entenda como funciona o cálculo de férias proporcionais e mantenha suas finanças organizadas!
O que são férias proporcionais?
Férias proporcionais é um tipo de pagamento ao trabalhador que direito a receber o valor proporcional a um salário bruto adicionado de 1/3 de bonificação, ao sair de férias. Isso ocorre após 1 ano de trabalho.
Assim, mesmo que ocorra a demissão do funcionário antes de completar o período de 1 ano na empresa, ainda terá o direito de receber o valor proporcional ao período trabalhado.
Dessa forma, se você trabalhou por 10 meses, por exemplo, vai receber o proporcional a esse tempo. Inclusive o valor de 1/3 de férias também será sobre o proporcional.
Férias proporcionais: como calcular?
Para realizar o cálculo de férias proporcionais, você deve multiplicar o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados e depois dividir por 12, que é o valor cheio das férias.
Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais.
Exemplo de como calcular férias proporcionais
Um trabalhador (CLT) foi contratado por uma empresa e recebe um salário bruto de R$ 2.000,00 por mês. Mas, após 6 meses foi demitido. Agora, ele vai calcular suas férias proporcionais. Veja:
Salário bruto (R$ 2.000,00) x Meses trabalhados (6) / 12 meses + 1/3 de férias;
2000 x 6 = 12000
12000 / 12 = 1000
1/3 de 1000 = 333,33
1000 + 1/3 = 1333,33
Portanto, o valor que receberá de férias proporcionais ao tempo de trabalho é de R$ 1.333,33.
Mas, para facilitar essa conta pra você criamos a calculadora de férias proporcionais. Basta preencher duas informações: Salário Bruto e Meses Trabalhados. Depois, é só clicar em Calcular.
Quem tem direito a férias proporcionais?
Todo trabalhador dentro do regime CLT que sofre desligamento, pede demissão ou a empresa dá férias coletivas, tem direito a receber o valor referente às férias proporcionais, mesmo que ainda não tenha feito 1 ano de empresa.
Além disso, existem casos em que o trabalhador tem mais de um ano na empresa. Nesse caso, ele recebe o valor total, mais o valor de férias proporcional ao tempo que exceder um ano.
O que você precisa saber antes de tirar férias
Os pontos principais são os valores que irá receber e o período que irá ter de descanso. Contudo, tirar férias é muito importante para sua saúde mental e qualidade de vida.
Outro ponto a saber é que o valor referente as férias deve cair na conta do trabalhador até dois dias antes de começar o período de descanso.
Dúvidas frequentes sobre o assunto
O que é férias proporcionais?
Por lei, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada doze meses. As férias proporcionais dizem respeito ao período de férias menor que 12 meses.
Por exemplo, se um trabalhador for dispensado tendo trabalhado 10 meses ele recebe férias proporcionais a esse período, que seria 10/12.
Com a reforma trabalhista, como ficam as férias?
A reforma trabalhista estipula que o trabalhador, estando em concordância com o empregador, poderá parcelar suas férias por até 3 vezes, desde que respeite o seguinte:
Um dos períodos tem que ser de 14 dias ou mais;
Não tenha menos que 5 dias corridos.
O que é o 1/3 (um terço) de férias?
Este termo “1/3 de férias” também é chamado de abono de férias, corresponde ao adicional que o trabalhador recebe ao tirar férias. É referente a 1/3 do salário bruto.
Quando sai de férias o trabalhador recebe adiantado um salário integral acrescido de 1/3 de férias.
Como calcular férias de 30 dias?
Para calcular o valor recebido pelo período de férias basta somar o salário bruto a 1/3 de férias e subtrair os descontos.
Então, se você recebe R$3.000, o abono será de R$1.000. Nesse sentido, o valor bruto recebido de férias seria de R$4.000.
Como é feito o pagamento das férias?
O primeiro passo é saber quantos dias de férias serão tirados, já que o pagamento é feito proporcional a isso.
O valor deve cair na conta salário do trabalhador, a mesma em que ele recebe o pagamento, com antecedência de pelo menos 2 dias, segundo o artigo 145 da CLT.
Quando voltar de férias, quanto vou receber?
Em regra o trabalhador não recebe nada no pagamento seguinte ao voltar de férias de 30 dias, isso porque, o valor referente ao mês já foi antecipado ao sair.
No entanto, se o período de férias for menor que 30 dias, o trabalhador recebe pelos dias trabalhados.
Como funciona o pagamento das férias vencidas?
De acordo com a CLT o período de férias deve ser tirado até 12 meses depois do direito estabelecido. Ou seja, depois que o trabalhador fizer 1 ano de empresa, tem 12 meses para gozar do descanso.
Caso a empresa não conceda as férias dentro desse prazo, o trabalhador tem direito a receber o valor integral dobrado, inclusive o acréscimo de 1/3.
Posso tirar férias antes de um ano?
De acordo com o artigo 140 da CLT só podem ser antecipadas as férias dos trabalhadores que tenham menos de 1 ano em caso de férias coletivas.
Demissão por justa causa tem direito a férias proporcionais?
O trabalhador que é dispensado por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais, nem 13º salário. Ele receberá apenas as férias vencidas.
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